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06-01-2004   Actividades da PGDL
A PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL - 2003
Análise referente ao ano de 2003 (Mem. 1/2004)
MEMORANDO N.º 1/004
A PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL NO ANO DE 2003
Em MEMORANDO de 9 de Janeiro de 2003, disponível na página da Internet da PGD de Lisboa a que se acede por www.pgdlisboa.pt fez-se análise da questão da “PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL REFERENTE AOS ANOS DE 2000 A 2002”, no que respeita ao Distrito Judicial de Lisboa.

Serve o presente documento para dar conta do que ocorreu no ano de 2003, o que consta do mapa que a este fica junto.

Os dados consentem as seguintes evidências:

1º Foram 115 os processos findos por prescrição, no Distrito Judicial de Lisboa, no ano de 2003, indicando-se 156 causas de prescrição.

2º Foi no DIAP de Lisboa que ocorreu o maior número de processos prescritos (cerca de 55% do total), seguindo-se em ordem decrescente os círculos judiciais do Funchal (cerca de 18% do total), Cascais (cerca de 10%) e Almada (cerca de 9%). Vários foram os círculos judiciais em que não ocorreu prescrição de processos.

3º A causa de prescrição que assume a dianteira é a de participação tardia (cerca de 38% do total das causas), a que se seguem, em ordem decrescente, outras causas (cerca de 27% do total das causas), atrasos nos órgãos de polícia criminal (cerca de 18%) e atrasos nos serviços administrativos (cerca de 8%).

4º Os atrasos em magistrado do M.ºP.º são referidos oito vezes, seis delas no DIAP de Lisboa e duas na Comarca/Círculo de Sintra.

5º Mesmo os atrasos nos serviços administrativos, causa que representa 8% do total, corresponde a 13 referências, cinco delas no DIAP de Lisboa e as oito restantes na Comarca/Círculo de Cascais.

Do que se vem analisando poderão extrair-se as seguintes CONCLUSÕES:

1º O fenómeno das prescrições do procedimento criminal em processos de inquérito situa-se em valores perfeitamente aceitáveis, bem longe da propalada ideia de que está incontrolado.

2º A principal causa de prescrição é a tardia aquisição da notícia do crime pelo Ministério Público (60 vezes citada com referência geral a 115 processos), o que significa que está ela para além do Sistema de Justiça, em termos de este lhe poder responder.

3º Os atrasos em magistrado do M.ºP.º (causa oito vezes citada e só em duas comarcas - vide 4.ª evidência, supra -) e os atrasos nos serviços administrativos (causa 13 vezes referenciada e também só em duas comarcas - vide 5.ª evidência, supra -) estão em níveis compreensíveis, perfeitamente identificados, aceitando-se que, apesar de tudo, o Sistema de Justiça tem por dever eliminá-los totalmente.
Este MEMORANDO passa a estar disponível na página da Internet da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.

Lisboa, 6 de Janeiro de 2004
O Procurador Geral Distrital
(João Dias Borges)
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